PL em tramitação prevê novos direitos CLT para trabalhadores de aplicativos

PL em tramitação prevê novos direitos CLT para trabalhadores de aplicativos

outubro 29, 2021 Off Por admin

Projeto de Lei promete proporcionar benefícios ao transformar prestação de serviço em contrato celetista. Entenda como vai funcionar.

Uma das grandes queixas dos trabalhadores de aplicativos era sobre a falta de responsabilidade das empresas contratantes sobre os colaboradores. Como as detentoras sempre promoviam esse acordo como uma forma de ganhar dinheiro de maneira autônoma, elas não ofereciam férias, seguro ou qualquer tipo de auxílio em caso de adoecimento ou acidente de trabalho.

Ao que tudo indica, isso parece estar mudando. O Projeto de Lei 3.055/21, apresentado em setembro pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), propõe que o trabalho de motoristas de transporte individual e entregadores de delivery seja classificado como intermitente, portanto, regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na prática, o que isso significaria? Confira tudo para motociclistas, motoristas e consumidores ficarem informados sobre o assunto:

O que é trabalho intermitente?

É um tipo de contratação que formaliza o trabalho não contínuo, ou seja, aquele em que o funcionário não está disponível à empresa em todos os dias úteis. Há vínculo de subordinação e, por isso, a carteira do funcionário será assinada. Além disso, ele tem direito a todos os benefícios que o colaborador habitual recebe, exceto seguro-desemprego. Eles são pagos proporcionalmente ao tempo de trabalho exercido na empresa.

O contrato de trabalho intermitente foi promulgado em 2017, pela Lei nº 13.467. Um dos seus objetivos foi de regularizar os famosos “bicos”, em que o funcionário trabalhava, por exemplo, duas vezes por semana, mas não recebia nenhum benefício mesmo estando à disposição da empresa contratante.

A contratação intermitente também permite que o funcionário tenha vários contratos simultâneos com diferentes empresas — isso, claro, com uma obrigatoriedade de horas trabalhadas bem abaixo das 44h semanais por instituição.

O empregado exerce sua função apenas quando é solicitado pela empresa e a sua remuneração equivale às horas trabalhadas.

O contratado pode recusar

Ainda que o empregado precise esperar a manifestação do seu contratante para ir à empresa, ele tem o direito de não aceitar por algum motivo específico — estar trabalhando no mesmo dia, por exemplo. No entanto, a solicitação deve ser feita com 72 horas de antecedência, enquanto a resposta deve ser dada 24 horas após o comunicado.

Autônomos viram funcionários

Como visto, o contrato intermitente transforma o eventual prestador de serviços em funcionário. Portanto, caso o projeto seja aprovado, motoristas e motociclistas deixarão de ser autônomos e serão funcionários da empresa detentora do aplicativo.

Na prática, isso não significa que um motorista deixará de atender um aplicativo para ficar exclusivamente com outro. Isso, aliás, não vai mudar muito sua rotina de trabalho: ele pode escolher os dias nos quais se dedicará a cada um deles.

Regulamentação do trabalho

Segundo Gurgacz, há mais de 1,1 milhão de motoristas e motociclistas no país empenhando esse tipo de serviço — todos eles sem o mínimo amparo da empresa contratante.

“Em várias partes do mundo, os motoristas cadastrados em plataforma digital tiveram seus direitos trabalhistas reconhecidos, mas ainda não temos ainda legislação própria no Brasil que proteja minimamente essa categoria de trabalhadores.” afirmou o senador.

Seguro para motoristas e motociclistas

Caso a Lei entre em vigor, as empresas contratantes serão obrigadas a pagar, sem ônus ao condutor, um seguro privado de acidentes pessoais para casos de danos corporais, estéticos e morais, e morte acidental, além de um seguro para veículos.

O texto determina também que a contratação de seguro não isenta a empresa do pagamento de indenização a qual o empregador está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa. No momento, o PL tramita no Senado.

Outras profissões com contratação intermitente

Na primeira manifestação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre esse tipo de contratação, os ministros da 4ª Turma decidiram que esse tipo de contratação é válido para qualquer atividade exercida pelo empregado. Portanto, qualquer profissional pode sim ser contratado no formato intermitente.